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Não é necessária a ingestão do alimento com corpo estranho para configurar dano moral
Não importa se você comeu ou não o alimento contaminado: há dano moral. Foi o que decidiu o Superior Tribunal de Justiça (STJ) ao firmar entendimento de que é irrelevante a ingestão do alimento contaminado por corpo estranho – ou do próprio corpo estranho – para a caracterização do dano moral, pois a compra do produto insalubre é potencialmente lesiva à saúde do consumidor. O Código de Defesa do Consumidor (CDC), em seu artigo 8º, protege o cidadão de produtos que colocam em

O plano de saúde deve fornecer medicamento não registrado pela ANVISA?
Segundo o entendimento consolidado pela Segunda Seção do STJ, sob a sistemática dos recursos repetitivos, "as operadoras de plano de saúde não estão obrigadas a fornecer medicamento não registrado pela ANVISA" (REsp 1.712.163/SP e REsp 1.726.563/SP, Tema 990, DJe de 09/09/2020). No entanto, a autorização da ANVISA, para a importação excepcional do medicamento para uso próprio sob prescrição médica, é medida que, embora não substitua o devido registro, evidencia a segurança sa